LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados


A LGPD (ou a Lei n° 13.709/18) regula as atividades de tratamento de dados pessoais, ou seja, a coleta, armazenamento, transferência, compartilhamento, exclusão, etc. de dados pessoais, seja por meio virtual ou não.
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Titular de Dados Pessoais

Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
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Controlador - Operador - Encarregado

São agentes de tratamento o controlador e o operador de dados pessoais, os quais podem ser pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado. Ressalta-se que os agentes de tratamento devem ser definidos a partir de seu caráter institucional. Não são considerados controladores (autônomos ou conjuntos) ou operadores os indivíduos subordinados, tais como os funcionários, os servidores públicos ou as equipes de trabalho de uma organização, já que atuam sob o poder diretivo do agente de tratamento.
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Controlador:
Nome:
Email:
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Operador:
Nome:
Email:
Telefone:



Para esclarecer qualquer dúvida, reclamação, sugestão ou outra comunicação relativa ao tratamento de dados pessoais, entre em contato com o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:


Encarregado:
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Telefone:








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Quem somos...










     Referências:



LEI N° 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (planalto.gov.br)

DECRETO N° 10.474, DE 26 DE AGOSTO DE 2020 (planalto.gov.br)

ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Guia Agentes de Tratamento Final (2021-05-27)








     Comunicação de incidentes de segurança:



>>> Comunicar Incidente de Segurança







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